A Constituição Federal de 1988 prevê que o cidadão que comprovar insuficiência de recursos tem direito à assistência jurídica integral e gratuita. Ou seja, o brasileiro ou o estrangeiro que não tiver condições de pagar honorários de um advogado e os custos de um processo têm à disposição a ajuda do Estado brasileiro, por meio da Defensoria Pública.
Podem ter acesso ao serviço pessoas com renda familiar inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda. No entanto, se esse patamar for ultrapassado, o indivíduo deve comprovar que tem gastos extraordinários, como despesas com medicamentos e alimentação especial.
A assistência gratuita inclui orientação e defesa jurídica, divulgação de informações sobre direitos e deveres, prevenção da violência e patrocínio de causas perante o Poder Judiciário (desde o juiz de primeiro grau até as instâncias superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal).
A democratização do acesso à Justiça não pode ser confundida com a mera busca pela inclusão dos segmentos sociais ao processo judicial. Antes disso, cabe conferir condições para que a população tenha conhecimento e apropriação dos seus direitos fundamentais (individuais e coletivos) e sociais para sua inclusão nos serviços públicos de educação, saúde, assistência social, etc., bem como para melhor harmonização da convivência social.
O acesso à Justiça é considerado um direito humano e um caminho para a redução da pobreza, por meio da promoção da equidade econômica e social. Onde não há amplo acesso a uma Justiça efetiva e transparente, a democracia está em risco e o desenvolvimento sustentável não é possível.
Assim, a ampliação do acesso à Justiça no Brasil é uma contribuição certeira no sentido da ampliação do espaço público, do exercício da cidadania e do fortalecimento da democracia.
Lutemos pelo Acesso à Justiça!