O Brasil vai exigir, a partir e 2020, o teste de colisão lateral para autorizar a venda de carros no país. A decisão foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência valerá primeiro para modelos inéditos, a partir de 1º de janeiro de 2020. A partir de 2023 será estendida a todos os carros novos.
Atualmente, as montadoras só são obrigadas a comprovar que os veículos novos passaram por testes de impacto frontal e traseiro. O teste lateral é exigido nos Estados Unidos e na Europa.
De acordo com o Ministério das Cidades, ao qual o Denatran está subordinado, as fabricantes podem fazer o reforço da estrutura e a inclusão de barras laterais para atender aos requisitos. Parte dos carros produzidos nos últimos 5 anos já conta com algum reforço nas portas, normalmente, por barras de aço de alta resistência montadas no interior da lataria.
Como será o teste?
Como poucas montadoras têm laboratório para “crash-test” no país, o governo aceita que sejam apresentadas documentações de testes feitos no exterior, desde que em laboratórios certificados.
Pelos parâmetros definidos pelo Contran, passarão a ser exigidos dois testes de impacto lateral: um de batida perpendicular ao veículo e outro de impacto com ângulo de 63° graus em relação ao eixo longitudinal do veículo.
Na colisão perpendicular, o veículo deverá ficar parado enquanto recebe o impacto de uma barreira deformável de 950 kg a 50 km/h. No teste do Latin NCap, a barreira se desloca na mesma velocidade, mas tem 850 kg. No caso da colisão a 63° graus de inclinação, a velocidade da barreira deformável deve ser de 53,6 km/h.
Para ser aprovado, o carro não pode abrir as portas devido ao impacto. Depois da colisão, precisa estar em condições para que os passageiros possam sair pelas portas. E nenhum componente do habitáculo (onde ficam os ocupantes) deve se soltar de modo que possa ferir quem está dentro. Também serão analisados os efeitos do impacto nos bonecos de teste (“dummies”), que simulam o corpo humano.