Com a entrada em vigor da Lei Nº 12.846, também conhecida como “Lei anticorrupção”, o Brasil se adequa às mais rígidas legislações de vanguarda postas no mundo em um cenário atual de necessidade do combate à corrupção, prova disso são as diversas operações policiais em voga que amparadas e avalizadas pelo Poder Judiciário. Este cenário traz um grande desafio a ser transposto pelas lideranças e agendas governamentais atuantes no País, no que que se refere a criação de uma rede que engloba pilares de suma importância que são: governança corporativa, gestão de riscos e controles internos.
Assim, o compliance como chave mestra junto as áreas de negócios que são quem, como linha de frente, analisam os riscos de conformidade no dia a dia. Por isso, é de extrema relevância faze-las funcionar com a ótica de valores da organização que juntamente com o departamento jurídico corporativo deve estar alinhado com a diretoria de modo cada vez mais integrativo, para que a percepção de oportunidades com propostas criativas em momentos de crise, na medida em que as empresas devem alinhar todo esse processo com as leis anticorrupção de diversos países, tais medidas são de suma importância porque além de evitar e minorar problemas a empresas se colocam em posição moralizadora junto ao assunto.
Nesse cenário, é de suma importância que, as empresas em operação no Brasil adequem seu departamento jurídico para que possam utilizar o compliance que se traduz na integração de disciplinas implantadas junto a atividade empresarial com objetivo de atender e cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, evitando, detectando e alinhando qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
Os projetos de compliance tem por objetivo difundir o conhecimento de modo a atingir a todas as camadas da operação empresarial. Assim, necessário se faz a criação dos códigos de ética com regras de conduta e treinamento dos colaboradores, de modo que, o conhecimento da ilegalidade de uma prática, da sanção aplicável a espécie e da acertada conduta a ser encampada em situações temerárias irão desestimular os colaboradores nas tentativas de incursão em práticas que culminem em infrações legais.
Inúmeros são os processos internos que podem ser implantados no sentido de que, de modo antecipado, a empresa possa desvendar práticas abusivas e ilegais que recaiam sob sua responsabilidade – como por exemplo a criação de ouvidoria para captação de denúncia anônima, reuniões e relatórios periódicos a despeito de temas específicos que entendam como de risco – mesmo que desempenhadas por terceiros em seu nome. A descoberta prematura possibilitará ainda que a empresa através de seu corpo diretivo e jurídico tenha tempo hábil para estabelecer a correta e mais eficaz decisão quanto a sua cooperação através de auto delações, tendo como contrapartida benefícios de redução de pena previstos na lei, o que possibilitará a empresa manter suas operações regularmente e com o impacto.
Conforme podemos observar da atual cena político econômica nacional o compliance é um aliado fundamental que se traduz no certificado de bons costumes, condutas e práticas empresarias, capacitando à empresa e espelhando uma imagem de retidão moral e ética, conformidade e responsabilidade da sua operação e de seus colaboradores. Entretanto, não se trata unicamente um projeto, mas sim de ponto fundamental de sobrevivência da parceria entre o ente privado e o Poder Público, na medida em que, atualmente, nos deparamos com infinita gama de noticiais de corrupção que acabam por envolver o empresariado.
A sua essencialidade se revela através de fatos que ocorrem no cotidiano das empresas. Neste passo, o Compliance se posta como elemento para entrada no mercado financeiro, especificamente, no que concerne a toma de capital oriundo tanto do setor público quanto do privado, na medida em que a lei anticorrupção impõe responsabilidade àquele que financia atividade potencialmente ofensiva à ao poder púbico.
Não bastasse, o certificado empresarial outorgado através do Compliance às empresas é necessário para entrada destas nos mercados de exportação, para a ampliação de suas atividades nos mercados internacionais que, há muito, já exigem da empresa a execução do projeto de Compliance. Como exemplo, podemos pontuar a certificação de origem de produtos e processos desenvolvidos, para exportação.
Nessa ótica, o Compliance é insofismavelmente o escudo, o porto seguro e o futuro da empresa para que possa atuar junto ao novo Brasil que, certamente, após a operação lava-jato e outras, se apresentará com forte tendência a desenvolver operações éticas, relações transparentes, morais e legais não apenas em relação ao desenvolvimento negocial com a administração pública, que certamente se adequará e passará a publicar editais exigindo a do interessado o Programa de Compliance a fim de que a empresa possa se classificar para o certame, mas, também, em relação aos negócios desenvolvidos exclusivamente entre empresas do setor privado que, por integrarem o seleto grupo daquelas que tem o Compliance como um de seus elementos, buscarão, certamente desenvolver suas práticas negociais com seus pares, diante da segurança propiciada pelas práticas do Compliance, que como exposto faz parte da atualidade sendo, certamente, indispensável para a atividade empresarial no futuro próximo.
AUTOR:
Felipe Martins é advogado, pós-graduado em Direito Público Pela Escola Paulista da Magistratura, Extensão/Mestrado – Direito Penal Econômico – PUC/SP, Extensão em Criminologia pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).