Por Cristiane Silva – Contadora, Especialista em Tributos e Controladoria
O site oficial da Prefeitura de Guarulhos noticiou no dia 13 de dezembro de 2017 o cumprimento da promessa de campanha de congelamento do IPTU feita pelo então candidato e atual Prefeito Guti.
Segundo noticiado, o contribuinte que realizar o pagamento do IPTU em dia (cota única ou parcelado), poderá fazê-lo com a aplicação da UFG (Unidade Fiscal de Guarulhos – índice que reajusta impostos) referente ao ano de 2017, cujo valor ficou em 3,1093 e não pela UFG de 2018 que passará a valer 3,1961.
Ou seja, caso o contribuinte cumpra as condições de pagamento determinadas pela Prefeitura poderá usufruir do benefício.
Porém, cabe esclarecer que congelamento de preços não permite o reajuste dos mesmos, ou seja, os preços são mantidos nos níveis já praticados anteriormente por determinado período de tempo, independentemente do cumprimento de qualquer condição pelo comprador do produto ou serviço, a exemplo do que aconteceu no passado com os Planos Collor e Cruzado.
O que temos, no caso do benefício oferecido pela Prefeitura de Guarulhos, trata-se exclusivamente de um desconto condicional concedido caso o imposto seja pago em dia, cuja definição encontra-se na legislação tributária e já foi esclarecida em ato da Receita Federal (Solução COSIT 34 de 2013). “Desconto condicional é aquele que para ser efetivamente concedido depende da ocorrência de fato posterior à emissão de nota fiscal/fatura/boleto, por exemplo, o pagamento das parcelas no prazo combinado”.
Dessa forma, ao contrário do que afirma a Prefeitura de Guarulhos, não haverá congelamento dos valores de IPTU cujos valores serão reajustados sim em 2,79%, havendo apenas desconto para aqueles que pagarem em dia.
2 Comentários
Então, pelo relato não ocorreu nenhuma alteração ? O mecanismo descrito é idêntico ao vigente aos anos em que não ocorresse correção na Planta genérica de valores! Esse artigo aparentemente inocente e técnico tem viés ideológico. Assim como este meu post se criticasse a decisão de décadas sem correção da Planta genérica das gestões passadas! Ou a não publicação de tais plantas junto com a lei – Bom 2018 para todos, e espero que todos tenham condição de quitar em cota única!
SR luiz desculpe estar lhe incomodando, mas encontrei aqui uma maneira de entrar em contato com o Sr……conforme consulta no protocolo da prefeitura de guarulhos encontra-se em suas mão um processo administrativo nr 17482/2016 ja tramitando por mais de 5 anos nesta prefeitura……..Este processo refere-se a regularização de uma area de terreno e gostaria de saber do SR se alguma posição para nos dar……..
Muito Obrigado
Carlos, Edna e Elza