Guti nomeia ex-vereador Paulo Carvalho, indicação também do atual presidente da Câmara Municipal, Eduardo Soltur, como secretário de Governo. Ficha limpa?
Em 2010, o então vereador Guti apresentava na Câmara de Guarulhos o Projeto de Lei (PL) que criava a Lei da Ficha Limpa. Em linhas gerais, a proposta de Guti era a de que ninguém que houvesse sido condenado em decisão colegiada pudesse exercer cargo em comissão na administração pública direta ou indireta. O projeto foi barrado já na própria Câmara de vereadores.
Determinado em conseguir implantar essa moralidade no serviço público da cidade, Guti insistiu e insistiu, até que, em 2016, obteve sucesso. Não foi fácil, pois, embora o projeto houvesse sido aprovado pelos vereadores, o então prefeito Sebastião Almeida, vetou à medida que, de volta à Câmara, teve o veto derrubado e se tornou a Lei 7508/2016. A Lei da Ficha Limpa, amplamente divulgada por seu defensor durante o processo eleitoral.
Embora a Lei seja clara ao determinar “Ficha Suja”, apenas o condenado em segunda instância, fica sempre a dúvida: qual deveria ser o posicionamento a ser tomado por quem irá fazer a nomeação, no caso de ter pela frente um condenado em primeira instância por um crime de difícil, mas não impossível, a reversão num tribunal superior? Realmente, isso parece um limbo jurídico que oscila entre a legalidade e a moralidade da decisão a ser tomada.
Como vereador, Guti se esforçou pela aprovação da “Ficha Limpa” e, da mesma forma esperava-se dele, como prefeito, um entendimento mais amplo de sua própria Lei. Ao nomear o ex-vereador Paulo Carvalho como seu secretário de Governo, que “depois do Prefeito é o cargo mais importante do Governo”, Guti demonstra falta de entendimento e clareza sobre o alcance daquilo que ele defendia.
Paulo Carvalho, juntamente com Alan Neto, está condenado em primeira instância por Improbidade Administrativa, pela criação e nomeação de funcionários em cargos considerados inúteis ao serviço público. Em 2008, ele criou quatro cargos (supervisor e assistentes de TV) destinados à inexistente TV Câmara.
Em sua decisão, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Rafael Tocantins Maltez diz, entre outras coisas, que “ficou clara a conduta ilegal e imoral de Paulo César Cardoso Carvalho e Antônio Carlos Barbosa Neves (Alan Neto), ao nomearem servidores para cargo em comissão fora das hipóteses constitucionais, para cargos inúteis”. Diz, ainda, “os servidores não tinham atribuição já que a TV não existia. Houve pagamento de elevados salários para nada se fazer ou a realização de serviços simples, com remuneração bem inferior, a conotar que houve danos ao erário”.
O processo, ainda em fase de recurso no Tribunal Justiça, até pode ser revertido. Mas fica estranho o fato de Guti nomear Carvalho, mesmo sabendo dessa condenação. Mais ainda, Guti já sabia da irregularidade desses cargos, uma vez que era vereador à época.
A nomeação de Carvalho, por Guti, é ainda mais estranha quando se junta ao caso apresentado, a rejeição das contas públicas de 2007 e 2008, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), no período em que ele presidiu a Câmara de Guarulhos. No mesmo TCE ainda constam duas outras irregularidades em contas de Paulo Carvalho, quando à frente da Fundação Riopretense de Assistência Social (FRAS) nos anos de 2008 e 2009.
A escolha de Guti, de nomear Paulo Carvalho para o cargo de secretário de Governo em sua gestão, certamente foi desastrada, uma vez que o antecessor, Carlos Soler, até podia não render muito do ponto de vista político, mas não carregava tanto prejuízo ético e moral para o Prefeito, que pode ter de rever sua defesa da Lei da Ficha Limpa. Caso contrário, melhor seria rever o nome da Lei para (quem sabe?) “Ficha Quase Limpa”.