Com prisão preventiva decretada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara federal Criminal, desde 17 de agosto, o doleiro Ricardo André Spiero desembarcou hoje no Aeroporto Internacional de Guarulhos, convencido de que estava protegido pelo Artigo 236 do Código Eleitoral, que proíbe prisões desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois. Equivocou-se. Valendo de jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), afastando a incidência do artigo em casos em que a decisão de prisão é anterior ao pleito e o réu se encontra foragido, o Ministério Federal pediu e Bretas determinou o imediato cumprimento da medida: Spiero saiu de Guarulhos algemado.
A prisão preventiva foi decretada em razão do envolvimento do doleiro nas milionárias operações de lavagem patrocinadas pela ex-mulher, Claudine Spiero, que se encontra foragida. Delatada pelos doleiros Vinícius Claret, o Juca Bala, e Cláudio Fernando Barbosa, o Tony, no âmbito da Operação Calicute, Claudine, tradicional doleira de São Paulo, já investigada nas Operações Suíça e Kaspar, movimentou quase US$ 49 milhões, de 2011 a 2017, em operações que variavam de US$ 25 mil a US$ 500 mil.
De acordo com os delatores, Claudine usava nos sistemas bancários paralelos, ST e Bankdrop, o codinome “Cabral”. Os dois sistemas foram criados pelos doleiros para organizar e contabilizar as operações de lavagem. As investigações demonstraram que as contas apresentadas por Claudine, para receber fechar operações no exterior eram, em sua maioria, de exportadores na China e dos Estados Unidos. Por vezes, a doleira paulista indicava contas de pessoas físicas e contas de investimentos no exterior para receber o dólar por transferência bancária.
No pedido de prisão, o MPF sustentou que as ligações de Ricardo Spiero com os negócios de Claudine “decorrem não apenas de seu conhecimento e fruição dos haveres, mas que ele ajudava na administração dos negócios com ela, funcionando como o lavador dos recursos por ela auferidos”.
Spiero desembarcou em Guarulhos em voo procedente do Uruguai, país onde Claudine estaria refugiada, acreditam os investigadores. Pelo Artigo 236 do Código Eleitoral, “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. Em razão disto, inicialmente, os agentes da Polícia Federal de plantão no aeroporto hesitaram em prendê-lo.
Acionado, Bretas determinou o cumprimento da ordem de prisão ao entender que “a norma tenta inibir o cometimento de arbitrariedades relacionadas à disputa eleitoral, não pretendendo servir de salvo-conduto a sujeito foragido”.
A partir da colaboração premiada de Juca Bala e Tony foi possível descobrir o esquema operado pelo doleiro Dario Messer, que também está foragido, e que servia à lavagem de Sérgio Cabral, envolvendo dezenas de outros doleiros como elos dessa cadeia, que permitiu a movimentação de mais de US$ 1,6 bilhão, através de cerca de 3.000 offshores, cujas contas se dividem em 52 países, conforme já apontado na denúncia e na medida cautelar de prisão acima apontadas. Com informações de O Globo.