“Aos leitores desta notícia: Innova-Med Comercial Eirelli afirma serem inverídicas as informações, constantes da matéria, eis que nos autos n. 1019210-32.2020.8.26.0224, em trâmite perante a 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos: (i) consta o documento de fls. 05 e seguintes, que seria cópia da alteração contratual de Innova-Med Comercial Eirelli. Conforme o documento lá mencionado, Manoel Carlos Gomes Estevam cederia a integralidade de sua cotas sociais para Michel Ueslei dos Santos. O referido documento ostentaria a data de 06 de agosto de 2019. Esta informação contrariaria a declaração constante a fls. 04, que teria sido prestada pelo réu, no sentido de que: “Dia treze o empreendedor milagroso lá no Rio de Janeiro, que nós mandamos um portador lá ver a empresa, lá no Rio de Janeiro, ele pegou uma empresa que já existia e comprou, ou adquiriu, passou o nome dele, no dia treze entrou no nome dele, Wesley, no dia treze do três, entrou no nome dele” (ver fls. 04). (ii) Dos autos em questão, ainda constaria o documento de fls. 07, consistente em cópia da ficha cadastral de Innova. Lá, a notícia é de que o autor continuaria a existir (ativo). Note-se, ao final de fls. 07, a notícia de que o documento em apreço teria sido emitido no dia 18 de junho de 2020. Essa informação contrariaria a declaração supostamente prestada pelo réu, constante da ata notarial documentada a fls. 04, no sentido de que o autor teria sido extinto no dia em que publicada as supostas declarações do réu (04 de maio de 2020, tal como referido a fls. 02, último parágrafo). Ainda não há decisão judicial definitiva, quanto a saber quem, dentre as partes, diz a verdade.”