A nossa Constituição Federal no artigo 5, inciso X, dispõe que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Assim, as pessoas que violarem a honra de terceiros devem responder pela atuação ilegal.
Entenda de forma bem simplificada quais são os crimes contra a honra previstos no nosso Código Penal: 1. Calúnia: a falsa imputação de crime; 2. Difamação: a imputação de fatos ofensivos à reputação; e 3. Injúria: a ofensa à dignidade ou ao decoro.
A sua honra ou intimidade estão sendo violadas pela internet? Esta situação está lhe causando dor psicológica, danos moral e material?
Saiba que a internet não é uma “terra sem lei”. Entenda como se proteger, evitar a continuidade dos prejuízos e buscar a perseguição e punição do criminoso.
1. Preservação das provas
Imprima e salve: o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do suspeito em salas de bate-papo, mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É necessário guardar também os cabeçalhos das mensagens;
Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD-R ou DVD-R.
2. Lavratura de Ata Notarial no Cartório Extrajudicial
Fazer uma declaração pública de que o crime em questão existiu, expondo e preservando a veracidade do conteúdo ilegal e ofensivo. Esse procedimento é necessário para ofertar fé pública ao conteúdo ilegal e também, como a Internet é dinâmica, preservar as informações que podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.
3. Registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia
Procure a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local de residência da vítima e registre a ocorrência criminosa. Você também pode ir a uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, se tiver em sua cidade.
4. Solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo
Envie uma Notificação Extrajudicial ou Carta Registrada para o prestador do serviço de hospedagem do conteúdo na Internet solicitando a remoção das declarações ofensivas e a preservação de todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do crime.
5. Interpelação Judicial do eventual Criminoso
Após uma avaliação jurídica feita por advogado especialista na área criminal, é possível requerer judicialmente esclarecimentos ao autor sobre o conteúdo ofensivo, como forma de instruir eventual ação penal ou buscar a retratação do ofensor.
6. Propositura da Queixa-Crime
Buscar a perseguição e responsabilidade penal do ofensor, mediante a propositura de Queixa-Crime perante a Justiça Criminal, por meio de advogado especialista na área penal.
7. Propositura de Ação judicial para a Exclusão do Conteúdo Ilegal
Buscar, por meio do Poder Judiciário, uma ordem liminar para a exclusão da internet do conteúdo ofensivo, evitando a continuidade dos prejuízos moral e material.
8. Propositura de Ação Indenizatória
Buscar a reparação dos danos moral e material causados pelo autor das declarações ofensivas e ilegais. Eventualmente, é possível a reponsabilidade civil do provedor da internet.
9. Prevenção: Uso Seguro da Internet
Segue o link para obter uma cartilha realizada pela OAB/SP sobre o Uso Seguro da Internet – www.oabsp.org.br/comissoes2010/crimes-alta-tecnologia/cartilhas/cartilha_internet.pdf
Por fim, não deixe de perseguir e buscar a punição do eventual infrator, pois só assim, conseguiremos fazer da internet um local mais seguro e respeitado.