O Ministério Público de São Paulo julgou procedente, em uma ação direta de inconstitucionalidade(ADIN), a Lei 7.604/17 sancionada pelo Prefeito Guti, a qual criou e alterou nomenclaturas de cargos na Câmara Municipal de Guarulhos.
O caso chamou a atenção na época principalmente pela criação do cargo de “Advogado Geral do Legislativo”, cuja posição veio a ser ocupada pela advogada Fernanda Facchini Rateiro, funcionária pública concursada e conhecida(conforme publicação pelo site oficial da Prefeitura abaixo) como noiva de Guti.(relembre o caso aqui)
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Segundo a decisão, a Lei, aprovada pelo Prefeito Guti com aquiescência da Câmara de Vereadores, contraria “frontalmente” a Constituição do Estado de São Paulo, pois ao “transpor cargos”, funcionários admitidos para um determinado cargo público, isolado, passaram a desempenhar outro cargo, situado em carreira diversa e específica, sem prévia aprovação em concurso público. Ademais, os cargos criados não se tratariam apenas da alteração de nome dos mesmos, e sim do desempenho de novas funções cuja atividade somente poderia ser exercida por procuradores organizados em carreira.
A decisão deverá causar um frisson nos bastidores da Câmara de Vereadores de Guarulhos, vamos aguardar.
Entramos em contato com a Prefeitura para que se manifeste à respeito do assunto, porém até o momento não obtivemos retorno.
Com a palavra a Câmara dos Vereadores de Guarulhos:
“Em relação ao questionado, a Câmara Municipal informa que irá cumprir a decisão judicial.”
1 Comentário
Ele sempre chamou todo mundo de ladrão. Se elegeu falando mau de todo mundo e que ninguém prestava, agora vem essa notícia. Moleque ridículo, o pau que bate em Chico bate em Francisco, pau nele e na namorada. Cabe ai uma improbidade administrativa.