Desde o início desta semana, está valendo a exigência de apresentar nota fiscal nas encomendas sujeitas a tributação enviadas pelos Correios. Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem.
Para produtos que não estão sujeitos a tributação, o remetente deverá preencher uma declaração de conteúdo, que também deverá ser fixada na parte externa da encomenda. Segundo os Correios, a medida é para atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo.
A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, nas quais, por orientação dos órgãos de fiscalização, os Correios também irão exigir que esteja afixada a nota fiscal, quando for o caso, ou a declaração de conteúdo, quando se tratar de remetente não contribuinte de ICMS. A regra, segundo os Correios, é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.
MEIs
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem seguir as novas regras. Todas as mercadorias enviadas através dos Correios ou transportadora para outros estados devem ser acompanhadas obrigatoriamente da nota fiscal, seja a venda para pessoas físicas ou jurídicas. As mercadorias enviadas sem a nota poderão ser apreendidas pela fiscalização tributária federal e/ou estadual.
Em caso de optar pela declaração de conteúdo, que é o transporte de bens entre não contribuintes de ICMS, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.
Pessoas físicas que vendem pela internet também devem mandar a mercadoria com nota fiscal ou declaração de conteúdo. Isso vale também para vendas de produtos usados.