Por Sheila Cristina Militao de Melo – Contadora, Especialista em Condomínios, Sócia Presidente na Empresa Melo Assessoria Condominial Ltda
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Eleger-se como síndico representa assumir um cargo de muita confiança e, para que não existam contratempos, é preciso ter em mente que isso não significa tonar-se dono do prédio, mas tão somente representante daquela comunidade.
O código Civil de 2002 impõe responsabilidades a quem se dispõe a administrar um condomínio. É de suma importância saber que um erro ou uma omissão no exercício de suas atribuições pode levá-lo a enfrentar processos judiciais e civis e até criminais.
As funções e os deveres do síndico são amplos e mesmo nos condomínios que contam com os serviços de empresas administradoras o síndico é responsável por qualquer ato administrativo.
Qualquer erro ou falha em procedimentos, como o cálculo e o pagamento de tributos e de contribuições trabalhistas relativas aos funcionários que possam trazer prejuízo ao condomínio ou a terceiros resultando em processo judicial contra ele.
No inciso 2 do artigo 1.348 do Código Civil cabe ao síndico, por exemplo, cobrar as taxas condominiais, evitar que um condômino faça uso privado de espaço comum ou altere a fachada do prédio. Se ele erra ou se omite em qualquer uma dessas situações está sujeito às medidas judiciais para ressarcir o condomínio de eventuais danos.
Também é uma atribuição do sindico cuidar da conservação e segurança das áreas comuns e na contratação de prestadores de serviços necessários à manutenção do prédio. Vale ressaltar que, caso for constatado que um acidente no elevador ou na piscina foi provocado por falta de manutenção adequada, o condomínio será responsabilizado, mas poderá cobrar judicialmente do síndico pelos prejuízos.
Da mesma forma, se o síndico contrata uma empresa prestadora de serviços que coloca no prédio funcionários em situação irregular, que depois gere ação trabalhista, o condomínio será corresponsável e poderá ser condenado a arcar com parte dos pagamentos e indenizações ao funcionário reclamante. Mas, novamente, poderá solicitar à Justiça que o síndico faça o ressarcimento dos prejuízos acumulados.
O síndico deve ainda zelar para que as regras e determinações da convenção, do regimento interno e das assembleias de condôminos sejam cumpridas.
Algumas dicas para uma boa gestão:
1- Síndico preparado e informado (palestras, cursos, leia seu regulamento interno e convenção)
2- Ter um corpo diretivo atuante
3- Ter uma boa administradora (braço técnico do sindico)
4- Um bom zelador
5- Um departamento jurídico
6- Ter uma auditoria preventiva
7- Prestação de contas em tempo real
8- Apólice de seguro completa
9- Não economizar no número de assembleias
10- Comunicação efetiva com os moradores
1 Comentário
Achei excelente. Só lamento vê que nada disso acontece no condomínio onde moro. Pelo contrário, estamos enfrentando um grande desafio pra conseguir anular uma resolução de um rateio para uma obra no valor de quase um milhão; que foi feito de modo totalmente errado descumprindo as normas estabelecidas na convenção.
Além da arbitrariedade da síndica, temos um grande inimigo: a ignorância das pessoas que não buscam conhecer seus direitos, e isso é ruim para o condomínio