O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma unânime pela inconstitucionalidade da Lei nº 8.112/23, de autoria do vereador Geleia Protetor(PSDB), que proibia o uso de cães em serviços de segurança patrimonial na cidade, além de vedar a criação de animais para essa finalidade. A ação foi proposta pelo Prefeito de Guarulhos, Guti.
O relator do acórdão, desembargador Vico Mañas, destacou que o município não pode interferir em assuntos que são de competência exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Ele ressaltou que a inconstitucionalidade da lei fica evidente ao abordar questões relacionadas ao direito civil.
O magistrado também observou que a legislação em questão trata de temas relacionados ao direito ambiental e à produção e consumo, áreas de competência concorrente entre os entes federativos. Ele citou decisões do Supremo Tribunal Federal que consideram proibições desse tipo prejudiciais ao pacto federativo.
Vico Mañas argumentou que as restrições à produção e consumo de serviços envolvendo cães de guarda não são razoáveis nem proporcionais, pois impedem uma atividade comercial lícita no âmbito local, restringindo a livre iniciativa no município. Ele enfatizou que, em casos de abusos, as medidas devem ser tomadas de forma concreta, em vez de forma preventiva, abstrata e generalizada, prejudicando até mesmo aqueles que zelam pelo bem-estar animal.
A Lei havia sido promulgada pelo Presidente da Câmara de Guarulhos, vereador Ticiano Americano(CIDADANIA), contrariando o veto total do Chefe, do Executivo e do sogro, Guti.
Membro ativo da base aliada do Prefeito Guti e crédulo de suas promessas, Geleia Protetor assegura em alto e bom som aos seus colegas que a concretização de um hospital veterinário em Guarulhos ocorrerá até o final de 2024. No entanto, o parlamentar expressa sua insatisfação em relação à atuação da diretora do DPAN(Departamento de Proteção Animal), Juliana Kopczynski Fernandes de Lima, alegando que ela não desempenha seu papel de maneira adequada.
Confira o veto de Guti: VETO LEI GELEIA GUTI
Fonte: Comunicação Social TJSP
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