NATÁLIA CANCIAN E CLÁUDIA COLLUCCI – BRASÍLIA, DF, E SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em meio a críticas, o Conselho Federal de Medicina decidiu revogar a resolução que ampliava a prática de telemedicina no país e permitia a realização de consultas, diagnósticos e cirurgias a distância.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (22), cerca de três semanas após a norma ser divulgada. A previsão era que a medida entrasse em vigor em maio.
Em nota, o conselho atribui a decisão ao alto número de propostas encaminhadas para alteração na resolução e “ao clamor de inúmeras entidades médicas, que pedem mais tempo para analisar o documento e enviar também suas sugestões”.
Desde que foi anunciada, a possibilidade de liberação de um maior número de atendimentos online tem sido alvo de críticas de conselhos regionais de medicina e outras entidades médicas.
A maior parte delas diz respeito às consultas não presenciais e à segurança dos dados. Pelo texto inicial, a teleconsulta poderia ocorrer somente após um primeiro contato, com exceção das populações que vivem em áreas geograficamente remotas, para as quais o atendimento pode começar já de modo virtual com acompanhamento de outros profissionais de saúde.
A falta de definição sobre o que são áreas geograficamente remotas, contudo, trouxe o temor de que a teleconsulta seja usada de forma desenfreada e aumente a distância entre médicos e pacientes.
Outro temor eram riscos ao sigilo dos atendimentos, que passariam a ser armazenados na rede.
Em carta divulgada no dia 6 deste mês, representantes dos conselhos regionais de medicina de 27 estados já pediam a revogação da norma.
“Após intensa discussão, demonstramos a preocupação com possíveis implicações negativas para o adequado exercício da medicina, bem como da garantia de observação das normas do Código de Ética Médica”, afirmaram no documento.
A situação levou o CFM a divulgar uma consulta pública para receber sugestões antes que a norma pudesse entrar em vigor.
O alto volume de sugestões -que já passam de 1.444- acabou por fazer com que a norma fosse revogada. Segundo o conselho, não haveria como analisar as sugestões até maio deste ano.
Entenda o atendimento médico a distância
Como era/é até então
Telemedicina era realizada apenas entre médicos, como uma segunda opinião. Alguns hospitais universitários já usavam a modalidade, mas em caráter experimental
O que mudaria com a nova regra
– Nova resolução define a prática de teleconsulta e estabelece regras, como necessidade de que o primeiro atendimento seja presencial. Estabelece ainda intervalo de no máximo quatro meses para consultas presenciais -no caso de pacientes crônicos, por exemplo.
– Também prevê que atendimento seja gravado e armazenado seguindo critérios, com proteção garantida para sigilo. Caso paciente não concorde com a gravação, consulta não pode ser realizada
– Caso o médico prescreva exames e medicamentos, documento deve conter dados de identificação, registro de data e hora e assinatura digital do médico
– Na telecirurgia, os procedimentos devem ocorrer em espaços com infraestrutura, com médico que opere equipamento robótico e outro que acompanhe o paciente no local
Fontes: Resolução 1.643/2002 e resolução 2.227/2018