Um total de 12.555 famílias de Guarulhos tem atualmente descontos na tarifa de energia elétrica através do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Estes dados, divulgados pela Gestão Operacional de Agências da EDP, são de 2018 e incluem o primeiro bimestre deste ano. Se comparados a 2017, quando havia 1.422 famílias beneficiárias, houve um aumento de 782,91%%.
Os descontos do programa são proporcionais ao consumo, variando entre 10% e 65%. Até 30 KWh de consumo, o desconto é de desconto é de 65%; de 31KWh a 100 KWh, a redução é de 40%; e de 101 KWh a 220 KWh, 10%. O programa beneficia famílias com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa e inscritas no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.
De acordo com a legislação, famílias com renda mensal de até três salários mínimos podem também ser beneficiárias, desde que um dos membros esteja em tratamento de saúde domiciliar, o qual requeira uso contínuo de equipamentos hospitalares com consumo de energia elétrica. Nesses casos, as famílias devem apresentar também atestado médico certificando a situação de saúde e a previsão do período de uso continuado de aparelhos. Famílias que possuam alguma pessoa que seja beneficiária do BPC (Benefício de Prestação Continuada) também podem ter solicitar o desconto.
Já famílias indígenas ou quilombolas, com renda por pessoa de até meio salário mínimo, têm direito ao desconto de 100% na conta de energia, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Cadastro Único
Para usufruir da tarifa social de energia, o interessado deve estar incluído no CadÚnico, sendo necessário que a família procure os locais de cadastramento e indique uma pessoa que irá fornecer as informações ao entrevistador (o Responsável pela Unidade Familiar – RF). Essa pessoa deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos. Recomenda-se que seja, de preferência, do sexo feminino. A documentação de todos familiares deve ser apresentada (obrigatório CPF ou Título de Eleitor do responsável, enquanto para os demais: certidão de nascimento, casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e comprovante de endereço).
Após inscrição no CadÚnico, o responsável pela família deve solicitar, na Distribuidora de Energia Elétrica, o recebimento da Tarifa Social de Energia Elétrica. Vale destacar que o desconto será dado para a família inscrita no Cadastro Único e que tenha a conta de energia em seu nome, ou seja, seja o titular da conta perante a concessionária de energia.
Serviço:
Atendimento do CadÚnico – Cadastro Único Para Programas Sociais
Locais: Central do Cadastro Único (avenida Brigadeiro Faria Lima, 375, Cocaia);
Tenda do Busca Ativa (av. João Bernardo de Medeiros, 233, Jardim Bom Clima – estacionamento do Ginásio Thomeozão)
Informações: 20874251/4253/4262/4279