Ainda hoje, em pleno século XXI, no interior dos ônibus e trens que diariamente transportam milhares de pessoas, os usuários buscam o melhor espaço. Ocorre que, infelizmente, essa grande movimentação de “entra e sai” acaba por facilitar situações extremamente vexatórias e constrangedoras de “esfrega esfrega”, “mãos desgovernadas”, “encoxadas” e cantadas indecorosas que vitimam milhares de mulheres e meninas, sendo que 35 % dos atos de assédio ocorrem no interior do transporte coletivo, conforme pontua o Datafolha ao concluir pesquisa sobre assédio. Isso sem contar as cifras negras, ou seja, ocorrências que não são contabilizadas pelos mais variados motivos.
Este resultado reforça a necessidade reformulação e endurecimento do Código Penal e faz surgir a necessidade de auxílio aos diversos grupos sociais, assim como aos órgãos públicos para que as empresas de transporte coletivo e sociedade se unam àqueles no combate ao assédio no interior do transporte coletivo, criando campanhas e mecanismos facilitadores de denúncia, assim como treinando seus colaboradores para que saibam atuar de modo correto no momento da ocorrência do fato violador, visto que tanto passageiros quanto a empresa prestadora de transporte público são vítimas. Todavia, esse processo deve ser duradouro, e não uma ação isolada. Dizer que é crime não basta.
Felipe Martins é advogado, pós-graduado em Direito Público Pela Escola Paulista da Magistratura, Extensão/Mestrado – Direito Penal Econômico – PUC/SP, Extensão em Criminologia pela Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).