Seguem abaixo algumas orientações e recomendações jurídicas para empresários, de ordem prática, diante da dificuldade ou impossibilidade de cumprir as suas obrigações contratuais, em razão da crise causada pela paralisação das atividades econômicas determinada pelos Estados e Municípios.
1) Acreditar que essa situação de crise é passageira e será superada, tendo bom senso e tranquilidade para a tomada de decisões importantes;
2) Estabelecer um plano para o cumprimento das obrigações essenciais para a manutenção de suas atividades empresariais;
3) Avaliar os contratos firmados, com a finalidade de implementar as providências necessárias e adequadas;
4) Estabelecer um canal formal e exclusivo de comunicação com os credores, em nome da empresa, a fim de facilitar as negociações e o tráfego uniforme das informações;
5) Implementar providências para evitar o inadimplemento das obrigações contratuais e para realizar acordos com os credores;
6) Comunicar por escrito e por meio eletrônico a dificuldade ou impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais, pleiteando, se for o caso, a rescisão, a suspensão ou a revisão dos contratos;
7) Elencar questões legais e contratuais que possam justificar o inadimplemento contratual e a revisão de cláusulas contratuais;
8) Provar que a situação de crise afetou de modo imprevisível e inevitável o cumprimento das obrigações contratuais;
9) Registrar e conservar os conteúdos das comunicações: elaboração de documentos, envio de e-mails, conversas por whatsapp e obtenção de atas notariais, quando necessário;
10) Formalizar por escrito ou de forma eletrônica, eventuais revisões contratuais;
11) Tomar medidas extra e judiciais para proteger as empresas, diante das cobranças, indicações de protestos e execuções judiciais promovidos pelos credores;
12) Estudar e, eventualmente, implementar medidas para a reestruturação do passivo, por meio de recuperação das empresas, extrajudicial ou judicialmente, após uma devida análise e aprovação de advogados especializados no tema.
13) Acompanhar medidas legais e administrativas para a solução dos problemas decorrentes da crise;
14) Tomar medidas de gestão eficiente para a superação da crise, com aconselhamento legal especializado.
JORGE CARONI
OAB/SP 155.154
e-mail: [email protected]
7 Comentários
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