O senador Wilder Morais (PL-GO) apresentou um novo projeto de lei que busca alterar o Código Penal por meio do Projeto de Lei 3.422/2023. O cerne dessa proposta é a introdução de uma medida contundente: a perda automática de cargo, função pública ou mandato eletivo em situações de condenação por estupro de vulnerável. Notavelmente, essa penalidade seria aplicada sem a necessidade de declaração escrita ou qualquer outra forma expressa na sentença, representando um passo significativo na abordagem de casos tão sensíveis.
A definição e tipificação do estupro de vulnerável, conforme estabelecido pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), abrange a conjunção carnal ou ato libidinoso com indivíduos que carecem do discernimento necessário para consentir ao ato ou que não têm a capacidade de resistência.
O Projeto de Lei encontra-se sob a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o que proporcionará uma análise aprofundada de suas implicações e conformidade jurídica.
Uma característica notável do PL 3.422/2023 é a remoção da dependência de motivação na sentença para que a perda de cargo, função ou mandato seja efetivada. Como ressalta o próprio senador Wilder Morais, essa medida já é aplicada em casos de penas superiores a quatro anos, exceto quando o crime é direcionado contra a administração pública, demandando uma pena superior a um ano.
O senador fundamenta sua proposição com base na premissa de que indivíduos condenados por um crime tão repreensível e cruel não devem permanecer em posições de poder e influência no aparato público. Sob essa perspectiva, o projeto se apresenta como uma resposta direta à indignação social, visando evitar que aqueles considerados culpados por crimes tão graves continuem a exercer funções públicas e lidar com interesses da sociedade.
A justificação do projeto ressalta a necessidade de que a sociedade não tolere a permanência de criminosos condenados por atos tão abjetos no âmbito público. O senador Wilder Morais enfatiza a natureza vil e covarde do crime em questão, destacando a urgência de separar esses indivíduos de posições que lhes concederiam poder sobre os destinos da coisa pública.
Diante das complexas implicações éticas, sociais e jurídicas que envolvem o estupro de vulnerável, o Projeto de Lei 3.422/2023 se posiciona como uma iniciativa que promete gerar debates significativos e, potencialmente, moldar o cenário legal em relação a esse tema delicado.
Fonte: Agência Senado