Muitas pessoas perguntam, indignadas, como pode pessoas que foram condenadas pela Justiça ao cumprimento de pena de prisão ficarem livres?
Mas, e se afirmarmos que, do ponto de vista da Moral e do Direito, está correto o entendimento de que o acusado tem o direito de aguardar o seu julgamento em liberdade, pelo menos, em regra!
E mais, se afirmarmos que tal entendimento protege a todos os membros da sociedade! Você mudaria de opinião?
A liberdade é um valor essencial para o ser humano e, como tal, merece proteção. No Brasil, a regra estabelecida em nossa Constituição é a liberdade. A prisão faz exceção a essa regra.
Ademais, adota-se no Brasil, e em todos os países que respeitam o Estado de Direito e a Democracia, o princípio constitucional da presunção de inocência: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Ora, tal enunciado indica que todo acusado, enquanto não tiver uma decisão condenatória definitiva, que não caiba mais recurso, deve ser considerado inocente.
Ora, se a liberdade é um valor essencial e protegido; se o acusado, em processo penal, deve ser considerado inocente até ser julgado definitivamente; não nos parece razoável aceitar o direito dele aguardar em liberdade o seu julgamento definitivo.
Até por que, se o acusado tem o direito de recorrer de eventual decisão condenatória, existe a possibilidade de haver a reforma da referida decisão. Ora, seria justo prendê-lo e depois soltá-lo, declarando-o inocente?
Neste contexto, lamentamos o entendimento da Suprema Corte de Justiça do nosso país que flexibilizou a garantia fundamental, admitindo a prisão antecipada de alguém, após o julgamento do caso por tribunal colegiado. Ora, tal entendimento viola texto literal da nossa Constituição Federal e por isso deve ser questionada.
Considerando que pode haver arbitrariedades no exercício do poder estatal e erros judiciários, “banalizar” ou flexibilizar direitos e garantias fundamentais, como o direito de aguardar o julgamento em liberdade, seria colocar em risco qualquer cidadão.
Outra reflexão, qual será amanhã o direito ou garantia que será flexibilizado ou violado em nome de um suposto senso de Justiça?
Vale a pena correr esse risco!
Por fim, vale a pena mencionar que a história da humanidade já nos mostrou que em momentos de crises social e econômica, com apoio popular e clamor público, se realizaram barbaridades, ilegalidades, violências físicas e intelectuais, dando azo para o surgimento de governos autoritários e de uma minoria.
Esperamos que isto não aconteça no Brasil ! Que prevaleça a nossa Constituição e o império da Lei !